quinta-feira, 7 de março de 2013

UMA FOTO HISTÓRICA

NINO BELLIENY

Os alunos de Direito da Faculdade Redentor envolvem com a alegria típica da juventude, o simpático Ministro do STF-Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, na visita deste a Campos, onde foi a estrela maior de um seminário jurídico promovido por Luis Magalhães e com total apoio da FacRedentor, no Trianon, em 8 de Dezembro de 2012. Ao lado direito, o Coordenador do Curso,  Prof.  Dr. Cláudio Chequer e Prof. Cézar Pimentel

Saiba mais sobre este encontro, aqui em http://bracosabertosnb.wordpress.com/2012/12/10/fux-em-campos-rj/


Portanto, realmente, uma foto histórica.




ESTARRECIDOS FUTEBOL CLUBE

Nino Bellieny
O bem sucedido executivo educacional, Luis Adriano Silva, em mais um artigo, analisa o conturbado momento brasileiro. Principalmente para os principais estados produtores de petróleo, Espírito Santo, Rio e São Paulo, ameaçados seriamente pelos demais, nos direitos constitucionais.


ESTARRECIMENTO EM REDE NACIONAL
Por Luis Adriano Silva

O que vi, pela  TV Senado, na  discussão do veto da Presidenta Dilma
no Congresso, deixou-me estarrecido. Estou Indignado com tamanha
barbárie no congresso nacional. Estou estarrecido, perplexo,
temeroso... a que ponto chega, a falta de responsabilidade com o pacto
federativo! Colocando Estados contra Estados. Irmãos contra irmãos.
Esperamos aqui em nossa
região, que o STF-Supremo Tribunal Federal, cumpra o seu papel e
coloque um ponto final nisso
tudo. Que o ponto positivo deste rescaldo , seja, talvez, o início de
uma discussão mais ampla sobre os desequilíbrios fiscais da nação.
Não será a redistribuição de Royalties , de caráter  indenizatório,
que vai resolver o problema de todos os municípios, mas, uma ampla
reforma tributária. Espero ver dessa vez os líderes do Governo Dilma
defendendo com a mesma proporção em que se ausentaram na discussão do veto.

Dia triste para a Nação, mas, são nesses momentos de crise, que percebemos
o quão custoso é ficar adiando reformas, principalmente a tributária.
Uma coisa é certa: são nos municípios que se dão todas as
movimentações e transações que atingem diretamente ao cidadão, logo,
é  para eles que, se deve destinar a
maioria dos recursos oriundos de tributos. A União arrecada muito e
não gasta bem! Pelo menos, uma coisa boa em tudo isso: a REFORMA
TRIBUTÁRIA vai ter que, finalmente, andar.
E a passos rápidos. Chega de letargias.

ABERTO CONCURSO PARA CRIAÇÃO DE BANDEIRA REDENTORIAL

Nino Bellieny
O BBA acaba de tomar conhecimento através do Diretor da Faculdade Redentor Itaperuna & Campos, Prof. Mestre André Raeli, de um concurso para criação da Bandeira da FR. O Edital está aqui embaixo. Uma oportunidade sensacional para artistas tirarem seus gênios das garrafas e criarem uma belíssima bandeira a tremular nas Unidades, nas várias cerimônias, desfiles, quando e onde se fizer necessária. Usando as palavras do Raeli, o símbolo vai dar corpo à História Redentoriana. O  Concurso é somente para alunos matriculados na  Faculdade Redentor.

A futura Bandeira Redentorial, estará sempre ao lado da Brasileira, considerada uma das mais belas do mundo.


EDITAL DE CONCURSO PARA CRIAÇÃO DA BANDEIRA DA FACULDADE REDENTOR
A Faculdade Redentor por intermédio da Comissão Julgadora torna público este edital de concurso para a criação de sua bandeira institucional.

1. DO OBJETO
1.1 O presente concurso tem como objeto escolher a Bandeira da Faculdade Redentor, para apresentações oficiais, eventos e nos Campi.

2. DA PREMIAÇÃO
2.1 Para o 1º colocado:1 (um) Tablet

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 No ato da inscrição deverá ser entregue um envelope contendo internamente:
3.1.1 Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
3.1.2 O trabalho da Bandeira em 4 cópias impressas (em papel A4) do projeto completo, justificativa conceitual do projeto; CD com arquivos digitais da bandeira e do material impresso (extensão JPEG), sem nenhum tipo de identificação (nome, matrícula, etc.), em envelope pardo, onde será afixado no ato da entrega o número de identificação que será utilizado durante todo o processo de julgamento.
3.1.3 O envelope deverá ser identificado externamente com os seguintes dizeres:
CONCURSO DA BANDEIRA DA FACULDADE REDENTOR
À DIREÇÂO ACADÊMICA
3.2 As inscrições são gratuitas
3.3 As inscrições poderão ser realizadas no período de 11 de março de 2013 a 19 de abril de 2013 no horário de 10:00 às 20:00, na Direção Acadêmica, aos cuidados da secretária.
3.4 Não serão aceitas inscrições após o horário e o período definidos no subitem anterior.
3.5 A inscrição implica na plena aceitação do regulamento, não cabendo ao candidato recurso posterior.
3.6 A inscrição que não atender ao regulamento será desclassificada pela Comissão Julgadora.
3.7 Poderão participar do concurso todos os estudantes regularmente matriculados na FACULDADE REDENTOR.
3.8 Cada participante do concurso poderá se inscrever com apenas um trabalho, ou seja, uma vez.
3.9 Será automaticamente desclassificado o candidato que não tenha preenchido corretamente o formulário de inscrição.

4. DAS CARACTERÍSTICAS
4.1 Deverá, obrigatoriamente, a exemplo da logomarca atual, a bandeira ser desenvolvida observando o uso das cores verde e branco (ou duas tonalidades de verde). Deverá considerar os aspectos peculiares da entidade, de forma que, ao serem traduzidos graficamente, resultem numa imagem objetiva, clara e capaz de ser reconhecida e identificada pela comunidade, como bandeira da FACULDADE REDENTOR.
4.2 Possuirá o símbolo da Faculdade Redentor que é encontrado na letra O da logomarca atual, inserido preferencialmente no centro da bandeira. Tal símbolo é constituído por uma engrenagem dentada por dentro, com uma cruz inclinada tendo ao centro o símbolo da saúde, que é uma espada envolvida por uma serpente.
4.3 Deverá conter qualidades técnicas que permitam a redução, ampliação e reprodução.
4.4 O candidato é responsável pela autoria e conteúdo do trabalho, sendo automaticamente excluído da seleção, com sanções cabíveis em caso de plágio.
4.5 A bandeira deverá ter o formato proporcional ao retângulo de medidas 3:4.
4.6 Devem ser evitados frases, palavras e textos verbais.

5. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
5.1 A Comissão de Organização será presidida pelo Diretor Acadêmico e será composta por 03 (três) membros, ligados à Faculdade Redentor.
5.1.2 Os membros da Comissão de Organização são de livre escolha do Diretor Acadêmico.
5.2 Entre os trabalhos inscritos, a Comissão Julgadora atribuirá pontos aos mesmos, estabelecendo uma classificação, do maior para o menor, resultante da soma de pontos atribuídos, individualmente, a cada trabalho, pelos membros da Comissão.
5.3 O trabalho que obtiver o maior número de pontos será considerado o vencedor. A Comissão Julgadora poderá decidir pela não premiação a nenhuma das propostas se a qualidade das propostas não for satisfatória.
5.4 São critérios específicos para o julgamento dos projetos pela Comissão Julgadora:
5.5.1 Criatividade (visão da bandeira);
5.5.2 Originalidade (desvinculação de outras bandeiras existentes);
5.5.3 Comunicação (transmissão da ideia e universalidade);
5.5.4 Aplicabilidade (seja em cores, em variadas dimensões e sobre diferentes fundos);
5.5.5 Relação com a Missão, a Visão e os Princípios da FACULDADE REDENTOR.
5.6 Critérios de desempate:
Havendo empate, a Presidente da Comissão Julgadora proferirá o voto de desempate.

6. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE DA BANDEIRA VENCEDORA
6.1 O trabalho inscrito no concurso e classificado em primeiro lugar terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito, e por prazo indeterminado, à FACULDADE REDENTOR, não cabendo à Instituição quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à imagem institucional e corporativa da FACULDADE REDENTOR.
6.2 Fica estabelecida, com o autor do trabalho vencedor, a assinatura de um Termo de Cessão dos Direitos Autorais para uso pleno da Bandeira, pela FACULDADE REDENTOR.
6.3 Os trabalhos enviados para o concurso e não classificados ficarão à disposição dos candidatos, para serem retirados no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da divulgação do resultado. Após o decurso deste prazo, os mesmos serão destruídos.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA BANDEIRA E PREMIAÇÃO
7.1. O resultado final do Concurso será publicado, na íntegra, no site da FACULDADE REDENTOR (www.redentor.edu.br), no dia 30 de abril de 2013.
7.2 O prêmio para o primeiro colocado será um Tablet, entregue pela Direção Acadêmica da FACULDADE REDENTOR.
7.3 Serão distribuídos certificados para todos os participantes.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A FACULDADE REDENTOR poderá cancelar o concurso de que trata este Edital, em razão de caso fortuito ou força maior e também por insuficiência de inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório.

9. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
9.1. Informações sobre o regulamento do concurso, e informações complementares, poderão ser obtidas junto à Direção Acadêmica da FACULDADE REDENTOR.
9.2. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Julgadora do Concurso.



Itaperuna, 07 de Março de 2013.








ANEXO
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome Completo:
Data de nascimento:
Campus:
Curso:
Período/Série:
Endereço:
Telefone:
CPF:
RG:

DECLARAÇÃO

A inscrição efetuada implica na minha plena aceitação de todas as regras do “Concurso da Bandeira da FACULDADE REDENTOR”, inclusive no que diz respeito, em caso de premiação, ao licenciamento dos direitos de autor `a FACULDADE REDENTOR. As informações prestadas são verdadeiras, e são de minha inteira responsabilidade.


Data:

Assinatura: